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Nota técnica 2022/003

Postado

Alterações de Campos:

Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig).

Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.

 

Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)

O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e.

 

Alterações de Regras de Validação *RV)

Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100 Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

 

 Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

 

Criação da Regra de Validação I08-186

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

 

Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

 

Alteração da Regra de Validação: N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

 

Alteração da Regra de Validação: ZD02-10

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.

 

Criação da Regra de Validação 3BA02a-10

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

 

Alteração da Regra de Validação: 7C21-10

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.

 

 

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Tipos de Nota Fiscal Eletrônica

Postado

1. NF-e : Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias

Apesar do nome genérico, a NF-e busca registrar somente as transações de Produtos e Mercadorias. Normalmente são bens físicos e tangíveis comercializados entre as partes. Esta versão eletrônica foi criada para substituir os modelos antigos 1 e 1A.

Dado o seu foco, a NF-e está relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este tipo de Nota Fiscal deve ser emitido junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.

 

2. NFC-e : Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

Outro tipo de Nota Fiscal Eletrônica é a NFC-e. Cuidado para não confundir com a uma NF-e.

A princípio, esta Nota Fiscal se parece muito à uma NF-e de Produtos e Mercadorias. Este documento eletrônico pretende substituir as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e Cupom Fiscal emitido por uma impressora ECF.

Por isso, a NFC-e está intimamente ligada ao mundo do comércio e varejo. É o tipo de Nota Fiscal emitido por Supermercados, Farmácias, Açougues, Restaurantes, Bares e afins.

O grande motivador da NFC-e é a digitalização da emissão do cupom fiscal através da comunicação direta com a SEFAZ para cada venda, de forma que o cliente final pode consultar todas as notas fiscais emitidas.

 

3. NFS-e : Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Este tipo de Nota Fiscal Eletrônica é necessário para comprovação da prestação de serviços de uma empresa para pessoa física ou outra empresa. Ela foi criada para substituir a antiga Declaração de Serviço que era exigida pelos municípios brasileiros.

A NFS-e deve ser emitida junto à prefeitura na qual está registrado o CNPJ do prestador de serviço (empresa), independentemente de onde está o tomador de serviço (cliente/usuário). Do ponto de vista tributário, a NFS-e está ligada principalmente ao Imposto sobre Serviços Prestados (ISS), de competência municipal.

Grande parte das Pequenas e Médias Empresas (PME) no Brasil se enquadra na necessidade de emissão de NFS-e.

 

4. CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico

Como o próprio nome sugere, este tipo de Nota Fiscal Eletrônica é necessária para transportes de cargas, seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou fluvial.

A CT-e busca reduzir as incongruências de bens transportados entre o ponto de origem e destino, aumentando a eficiência e legalidade de todo o processo.

Além disso, tem papel importante de checagem de alíquotas do ICMS em transportes interestaduais. Com a entrada do modelo CT-e vimos a substituição dos Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27 de Nota Fiscal.