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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Postado

Quais as penalidades pela não emissão do Manifesto de Carga? 

A emissão do Manifesto é obrigatória em todo o território nacional. 

As penalidades variam em cada unidade da federação. Porém, em todos os Estados haverá a aplicação de multas, tanto para o transportador, quanto para o contratante, além da retenção do veículo, o que acarreta em grandes prejuízos para a empresa. 

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a penalidade pela não emissão do MDF-e ou do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais (DAMDFE) é de 10% do valor total das mercadorias ou do preço do serviço. Em Santa Catarina, o valor é de 30% do valor total da mercadoria, além do pagamento dos impostos devidos. Já em São Paulo, a multa pode chegar a até 50% do valor total da mercadoria ou do serviço prestado.  

 

Multas por erros no preenchimento de documentos fiscais 

Além da multa por não emitir o Manifesto, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento.  

É importante ficarmos atentos aos dados a serem preenchidos no documento:

  • Data e horário de chegada e saída do veículo; 
  • Placa do veículo;
  • CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e destinatário; 
  • CNPJ, número RNTRC e nome e assinatura do transportador; 
  • Nome, CPF e assinatura do motorista; 
  • Endereço do local onde o transportador recebeu ou entregou a carga; 
  • Identificação de notas fiscais referentes à carga transportada.