Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
PostadoQuais as penalidades pela não emissão do Manifesto de Carga?
A emissão do Manifesto é obrigatória em todo o território nacional.
As penalidades variam em cada unidade da federação. Porém, em todos os Estados haverá a aplicação de multas, tanto para o transportador, quanto para o contratante, além da retenção do veículo, o que acarreta em grandes prejuízos para a empresa.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a penalidade pela não emissão do MDF-e ou do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais (DAMDFE) é de 10% do valor total das mercadorias ou do preço do serviço. Em Santa Catarina, o valor é de 30% do valor total da mercadoria, além do pagamento dos impostos devidos. Já em São Paulo, a multa pode chegar a até 50% do valor total da mercadoria ou do serviço prestado.
Multas por erros no preenchimento de documentos fiscais
Além da multa por não emitir o Manifesto, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento.
É importante ficarmos atentos aos dados a serem preenchidos no documento:
- Data e horário de chegada e saída do veículo;
- Placa do veículo;
- CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e destinatário;
- CNPJ, número RNTRC e nome e assinatura do transportador;
- Nome, CPF e assinatura do motorista;
- Endereço do local onde o transportador recebeu ou entregou a carga;
- Identificação de notas fiscais referentes à carga transportada.